Auditoria Interna

Como selecionar a equipe de auditoria interna

As normas sobre Sistemas de Gestão da ISO, como por exemplo 9001:2015 / 14001:2015 / 45001:2018, no item que trata de auditorias internas, têm um requisito que estabelece que devemos "Selecionar auditores e conduzir auditorias para assegurar a objetividade e a imparcialidade do processo de auditoria”.

Nas normas de Sistemas de Gestão da Qualidade API Q1 9ª edição e API Q2 2ª edição este mesmo requisito aparece escrito de outra forma: "As auditorias devem ser realizadas por pessoal competente (ver 4.3.2.2) independentes daqueles que realizam ou supervisionam a atividade sendo auditada para assegurar objetividade e imparcialidade do processo auditado”.

Como selecionar uma equipe de auditoria para atender a esses requisitos? Em princípio pode parecer simples: basta indicar pessoas de um processo da empresa (exemplo: comercial) para auditar outro processo (exemplo: produção)!

Não é tão simples quanto parece. Inúmeras questões devem ser consideradas:

1.   Teremos que treinar pessoas de todas as áreas da empresa como auditores internos?

2.   Será que uma pessoa de um processo (no meu exemplo, do processo comercial) tem a competência (escolaridade + conhecimento + experiência + habilidades) necessária para auditar o processo da outra área (no meu exemplo, a produção)?

3.   Em empresas pequenas e médias, onde as pessoas se conhecem e se encontram no horário do almoço, no deslocamento para casa, e até fora do horário de trabalho, é possível atender ao requisito de imparcialidade?

Então a menos que estejamos tratando de uma grande empresa, com unidades em diferentes municípios, estados ou mesmo diferente país, quando podemos selecionar pessoas do mesmo processo a ser auditado, mas sem contato com "pessoas que realizam ou supervisionam a atividade sendo auditada”, a seleção da equipe de auditores internos não é uma tarefa fácil.

Uma opção muito utilizada é selecionar auditores externos para realizar a auditoria interna. Esta opção tem várias vantagens:

1.   A empresa pode selecionar o auditor externo com uma competência (conhecimentos, experiência) que vai acrescentar valor ao resultado da auditoria;

2.   Por não viver o contexto da empresa, o auditor externo terá sempre uma visão "nova” e isenta das atividades, podendo apontar oportunidades para melhoria que os auditores internos não "enxergam”.

3.    Não é necessário treinar como auditor interno pessoas de todas as áreas da organização, reduzindo o custo de treinamentos.

4.   O auditor externo vai realmente verificar a conformidade com os procedimentos internos, pois não terá "preconceitos” contra as normas internas estabelecidas.

5.    Por sua experiência auditando outras organizações conhece outros métodos para a realização das atividades e pode propor oportunidades para melhoria que resultam em melhorias dos processos.

Para assegurar a competência dos auditores externos a serem utilizados, é recomendável exigir a certificação do auditor pelo Registro de Auditores Certificados – RAC, organização acreditada pelo INMETRO para realizar a certificação de auditores no Brasil (veja em abendicertificadora.org.br/rac).


Compartilhe essa página

Deixe seu comentário