Manutenção do cadastro Petrobras para fabricantes de válvulas

Manutenção do cadastro Petrobras para fabricantes de válvulas

A Petrobras está oferecendo dois caminhos para as empresas fabricantes de válvulas manterem seu cadastro e habilitação após 31/12/2020.

1) A "certificação API 6D ou API 600”

Explicando melhor o que significa "certificação API”. Não existe uma "certificação API de produtos”, como válvulas, que atendam as especificações API 6D e API 600. O que o API oferece é um Programa chamado "Licença de Uso do Monograma API”, que é algo semelhante ao selo INMETRO. Ou seja, após evidenciar o atendimento às normas API citadas, mais a implantação de um sistema de questão da qualidade baseado na especificação API Q1 9ª edição, o fabricante de válvulas assina um contrato com o API recebendo o direito de estampar em suas válvulas o monograma (o selo) API.

Além disso, o fabricante vai entrar na lista de empresas com a licença de uso do monograma API, disponível no site do API (chama-se composite list), que é um cadastro que é acessado e utilizado por empresas do mundo todo como um vendors list de empresas qualificadas. Com essa ação a Petrobras passa a utilizar a "certificação API” se alinhando com a prática de todas as empresas do setor petróleo no mundo.

Só que obter a licença para uso do monograma API não é rápido. Como eu disse acima, as empresas devem se preparar para atender aos requisitos abaixo:

1.       Atender aos requisitos da norma do produto, no caso a API 6D e/ou a API 600.

2.       Implementar e manter um sistema de gestão da qualidade com base na API Q1 9ª edição.

3.       Passar por uma auditoria do API para comprovar o atendimento a esses requisitos acima; essa auditoria vai se repetir anualmente.

4.       Concordar com os termos do contrato chamado "Licença para uso do Monograma API”.

2) Comprovar o atendimento à NBR 15827

Em 21/06/2011 o INMETRO publicou a Portaria nº 272 tendo como objeto definir procedimentos para "Estabelecer os critérios do Programa de Avaliação da Conformidade para válvulas industriais utilizadas em instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo, com foco na segurança e desempenho operacional, conforme ABNT NBR 15827, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP”. Essa Portaria foi revisada pela Portaria INMETRO nº 93 de 04/05/2017.

Segundo essa Portaria, a avaliação inicial da conformidade das válvulas compreende 3 fases:

·         Fase 1: Avaliação do projeto

·         Fase 2: Ensaio do protótipo da válvula

·         Fase 3: Assinatura da válvula e avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante

Vejam que essa avaliação também requer a implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade, neste caso com base na ISO 9001 edição em vigor (2015). A manutenção dessa certificação requer que seja realizada uma auditoria a cada 36 meses pelo OAC (Organismo de Avaliação da Conformidade).

Os dois (2) caminhos são muito semelhantes. Envolvem a contratação de um organismo certificador (o API no primeiro caso e um OAC no segundo caso), a implantação de um sistema de gestão da qualidade (API Q1 no primeiro caso e ISO 9001:2015 no segundo caso), e a realização de auditorias para a obtenção e a manutenção da certificação (anual no caso do API e a cada 3 anos no caso da NBR). A diferença é que no caso da "certificação API” a empresa recebe um "selo” de validade mundial, abrindo as portas para a exportação, enquanto a certificação NBR 15827 tem alcance apenas no Brasil.

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